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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 75 · Formação

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 857

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Artigo 75 (Formação) Enquanto não entrar em funcionamento o Instituto de Formação do SERNIC, a formação dos seus membros continua a ser ministrada pelos es - tabelecimentos policiais e equiparados.
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