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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 79 · Direitos adquiridos

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 858

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 79 (Direitos adquiridos) Ficam salvaguardados todos direitos dos membros do SERNIC adqui - ridos à luz da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro.
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