Regulamento anexo · artigo 1, n.º 4 · objecto
Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro
Versão: 11/10/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1
Versão original. O artigo 4 do decreto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação (11/10/2025 por cálculo de calendário). Não foi certificada a ausência de alterações posteriores. Não constitui consolidação nem revisão jurídica.
Sem prejuízo do acima disposto, o presente Regulamento estabelece o regime de disponibilização e circulação de bebidas alcoólicas em locais públicos.