Regulamento anexo · artigo 2, n.º 1 · âmbito
Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro
Versão: 11/10/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1
Versão original. O artigo 4 do decreto prevê entrada em vigor 30 dias após a publicação (11/10/2025 por cálculo de calendário). Não foi certificada a ausência de alterações posteriores. Não constitui consolidação nem revisão jurídica.
O presente Regulamento aplica-se a todas as bebidas alcoólicas colocadas no território nacional, provenientes da produção nacional e/ou da importação.