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Regime de SMS A2P, opt-in e opt-out · artigo 1 · transaccionais, de serviço/suporte e informativas não promocionais

Resolução n.º 2/BR/CA/INCM/2026 · SMS comerciais: consentimento e cancelamento

Versão: 02/06/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13

Aprovada em 13/03/2026; publicada no BR n.º 103 de 02/06/2026. Distinguir a data da resolução da data de publicação. Prazos de execução constam do artigo 4. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 1. É aprovado o regime aplicável ao envio de SMS do tipo A2P ( Application-to-Person ), incluindo mensagens PROMO (promocionais/comerciais), TRANS/SERV (transaccionais, de serviço/suporte e informativas não promocionais) e OTP (autenticação/segurança) nos seguintes termos: a ) tráfego A2P originado por números curtos e por MSISDN convencionais, sempre que utilizados para envios massivos e automatizados; e b ) para fins de rastreabilidade e conformidade, o tráfego A2P associado a números curtos deve ser encaminhado por canais registados e auditáveis, designadamente via VASP/serviços autorizados, nos termos operacionais regulamentados. Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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