Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regime de SMS A2P, opt-in e opt-out · artigo 2

Resolução n.º 2/BR/CA/INCM/2026 · SMS comerciais: consentimento e cancelamento

Versão: 02/06/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14

Aprovada em 13/03/2026; publicada no BR n.º 103 de 02/06/2026. Distinguir a data da resolução da data de publicação. Prazos de execução constam do artigo 4. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Art. 2. Opt-in , opt-out e excepções a ) as mensagens PROMO só podem ser entregues a utilizadores que tenham autorizado previamente a respectiva categoria (lista branca), através do seu operador ( opt-in) ; b ) os operadores de telecomunicações devem disponibilizar ao utilizador, de forma simples e gratuita, um opt-out global que bloqueie a recepção de qualquer SMS PROMO, independentemente de ser originada por número curto ou por MSISDN, produzindo efeito imediato ou no menor prazo tecnicamente possível; e c ) activado o opt-out global, apenas são permitidas mensagens estritamente de emergência/Bombeiros, hospitais e Ambulâncias, desde que provenientes de remetentes previamente identificados/autorizados, sendo vedada qualquer componente promocional, comercial ou incentivo a apostas.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.