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Regime de SMS A2P, opt-in e opt-out · artigo 4

Resolução n.º 2/BR/CA/INCM/2026 · SMS comerciais: consentimento e cancelamento

Versão: 02/06/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14

Aprovada em 13/03/2026; publicada no BR n.º 103 de 02/06/2026. Distinguir a data da resolução da data de publicação. Prazos de execução constam do artigo 4. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Art. 4. Implementação e entrada em vigor a ) os operadores de telecomunicações devem submeter ao INCM, no prazo de 60 dias, um plano de implementação contendo os canais de activação (App/ USSD, no mínimo), modelo de categorias (lista branca) e procedimento de bloqueio temporário; e b ) o mecanismo de opt-out global deve estar operacional no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente Resolução.
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