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Regime de SMS A2P, opt-in e opt-out · artigo 3 · fora de VASP/serviço autorizado, ou violação de opt-in / opt-out

Resolução n.º 2/BR/CA/INCM/2026 · SMS comerciais: consentimento e cancelamento

Versão: 02/06/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14

Aprovada em 13/03/2026; publicada no BR n.º 103 de 02/06/2026. Distinguir a data da resolução da data de publicação. Prazos de execução constam do artigo 4. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Art. 3. Medidas imediatas, bloqueio e responsabilização. a ) sempre que seja detectado envio massivo e automatizado de SMS A2P por MSISDN convencional, em particular de natureza PROMO, o operador de telecomunicações deve aplicar bloqueio temporário do envio, preservar evidência mínima e notificar o titular do número por canal disponível; b ) sempre que se verifique uso indevido de número curto (fora de VASP/serviço autorizado, ou violação de opt-in / opt-out ), o operador de Comunicações deve suspender/bloquear o shortcode e reportar ao INCM; e c ) as entidades que contornem o regime (incluindo por MSISDN convencionais) ficam sujeitas a medidas administrativas aplicáveis, incluindo bloqueio/suspensão, restrição de acesso a recursos e procedimento sancionatório, sem prejuízo de outras responsabilidades legais.
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