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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 22 · Regras gerais

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 5

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 22 (Regras gerais) 1. As praias deverão ser objecto de acções permanentes de conservação, incluindo os seus diversos componentes ambientais, com vista a garantir a protecção da costa, das infra- estruturas existentes, da biodiversidade e a resiliência aos fenómenos climáticos extremos. 2. A intervenção na costa e nas praias do Município de Maputo deverá estar orientada fundamentalmente para o dano zero, sendo unicamente permitidas e autorizadas actividades, temporárias ou permanentes, que impliquem unicamente infra-estruturas removíveis, e mediante a salvaguarda da conservação das dunas, dos areais, da biodiversidade e da qualidade ambiental.
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