Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 23 · Defesa costeira
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 5
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 23 (Defesa costeira) 1. As intervenções de defesa costeira abrangem um conjunto de acções consideradas imprescindíveis para a manutenção dos usos e actividades da orla costeira. 2. As intervenções de defesa costeira subdividem-se em: a) Obras de defesa a manter, que abrangem um conjunto de obras de defesa existentes; b) Sistemas dunares a reconstituir, que englobam um conjunto de obras complementares às anteriores que visam impedir galgamentos; c) Plantio de árvores e demais espécies de flora apropriadas à protecção das dunas e areais, à prevenção da erosão costeira e da fuga de areias por acção do vento; d) Outras obras de defesa costeira que abrangem um conjunto de intervenções temporárias ou experimentais que resultam da necessidade de resolver situações de risco.