Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 25 · Consolidação das dunas
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 5
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ARTIGO 25 (Consolidação das dunas) As obras de estabilização de dunas estão destinadas à prossecução dos seguintes objectivos: a) Protecção de pessoas e bens, quando devidamente justificável e desde que minimizados os impactos ambientais; b) Protecção do equilíbrio biofísico, recorrendo-se, quando necessário, à instalação de vedações que impeçam o acesso de veículos, pessoas e animais; c) Reposição do perfil de equilíbrio, sempre que o mesmo tenha sido alterado por escavações, deposições ou outras obras; d) Consolidação do sistema através de acções de retenção das areias, recorrendo-se à plantação de espécies adequadas ou a sistemas artificiais.