Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 26 · Licenciamento de actividades económicas
Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo
Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 5
Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A RTIGO 26 (Licenciamento de actividades económicas) 1. O licenciamento de actividades económicas na costa e praias sob jurisdição do Município de Maputo será realizado nos termos da legislação nacional e municipal em vigor, com as especificidades a seguir enunciadas. 2. Constituem actividades económicas ao abrigo da presente Postura as seguintes: a) Restauração e bebidas; b) Venda de sumos naturais; c) Venda de lanho; d) Promoção de eventos sociais (matrimónio, aniversario, festas familiares); e) Actividades de lançamento de novas marcas de produtos no mercado, através de exposição sazonal; f) Feiras e festivais; g) Festivais e mostras culturais; h) Sorveteria; i) Venda de artesanato local; j) Aluguer de equipamento para banhistas; k) Pesca desportiva; l) Terapia de relaxamento.