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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 3 · Objectivos

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 2

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 3 (Objectivos) Constituem objectivos da presente Postura: a) Garantir a protecção, conservação e utilização da linha de costa, com enfoque nos ecossistemas sensíveis, nomeadamente praias, dunas, vegetação nativa, mangais, zonas húmidas e tapetes de ervas; b) Garantir a segurança dos utentes, banhistas e turistas; c) Manter a qualidade das águas e areias, bem como o bem-estar, a saúde dos utentes e da biodiversidade marinha e costeira; d) Definir regras para a participação do sector privado, das organizações não- governamentais, sociedade civil e das comunidades de utentes; e) Regular a concessão de praias; f) Compatibilizar os diferentes usos e actividades específicos da costa, visando potenciar a utilização dos recursos próprios desta área com respeito pela capacidade de carga dos sistemas naturais e o respectivo saneamento básico; g) Valorizar, qualificar e utilizar sustentavelmente as praias do Município de Maputo; h) Classificar e disciplinar o uso das praias especificamente vocacionadas para uso balnear; i) Identificar e estabelecer regimes para salvaguarda das faixas de risco face aos diversos usos e ocupações, numa perspectiva de médio e longo prazo.
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