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Postura anexa da Costa e das Praias · artigo 60 · Pagamento das Multas

Resolução n.º 28/AM/2020 · Postura da Costa e das Praias de Maputo

Versão: 17/03/2021 · Cidade de Maputo · PDF, página 11

Tabelas dos anexos IV e V não indexadas: a extracção perde a associação entre infracção e sanção. Consultar páginas 13–14 do PDF. Não foi certificada ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A RTIGO 60 (Pagamento das Multas) 1. O prazo para o pagamento da multa é de 20 dias a contar da data da notificação. 2. O pagamento deve ser efectuado mediante guia emitida pela entidade competente, na recebedoria da Direcção de Área Fiscal respectiva. 3. Na falta de pagamento no prazo referido no n.º 1, o processo será remetido ao Juízo das Execuções Fiscais competente. 4. Para o efeito da presente postura, a multa é determinada tendo como referência o salário mínimo em vigor na função pública.
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