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Postura de Trânsito anexa · artigo 7

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 2

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 7 Linhas de trânsito junto de sinais luminosos 1. Nos cruzamentos ou entroncamentos das artérias equipados com sinais luminosos reguladores de trânsito, sempre que o espaço o permita, serão demarcadas no pavimento linhas de trânsito paralelas em cujas faixas é obrigatória a circulação dos veículos, devendo observar-se: a) A faixa da esquerda destina-se à circulação dos veículos que sigam em frente ou mudem de direcção para esquerda; b) A faixa da direita destina-se à circulação dos veículos que sigam em frente ou mudem de direcção para a direita. 2. Nos cruzamentos a que se refere o n.º 1, deste artigo são proibidas as inversões de marcha.
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