Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 6

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 2

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 6 Proibição de trânsito ou estacionamento 1. É proibido o trânsito ou o estacionamento de veículos de qualquer espécie e de cavaleiros nos passeios ou em quaisquer outros locais da via pública reservada a circulação de peões. 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos que o Código da Estrada equipara a peões, assim como os que façam o ingresso nas propriedades.
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