Postura de Trânsito anexa · artigo 6
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 2
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 6 Proibição de trânsito ou estacionamento 1. É proibido o trânsito ou o estacionamento de veículos de qualquer espécie e de cavaleiros nos passeios ou em quaisquer outros locais da via pública reservada a circulação de peões. 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos que o Código da Estrada equipara a peões, assim como os que façam o ingresso nas propriedades.