Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 9

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 2

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 9 Entradas e saídas de passageiros 1. Os condutores de veículos deverão receber ou largar passageiros junto dos passeios ou locais devidamente sinalizados para o efeito, que fiquem à esquerda no sentido do trânsito, salvo nos casos em que seja autorizado o estacionamento no meio das faixas de rodagem. 2. Nas praças ou ruas onde o estacionamento for permitido no lado direito das faixas de rodagem, a entrada e a saída dos passageiros devem ser feitas do lado direito, com excepção dos passageiros que ocupem o banco da frente, nos automóveis com o volante de direcção à direita. 3. É proibido entrar ou sair dos veículos quando estes estejam em movimento bem como abrir as portas antes que estejam completamente parados. 4. Nos veículos pesados usados para o transporte público de passageiros a entrada é feita pela porta da retaguarda e a saída pela da frente e, se a entrada e saída tiverem que ser feitas através da mesma porta, a entrada dos passageiros faz-se após a saída dos que abandonam o veículo. 116 — (71) 8 DE FEVEREIRO DE 2011
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