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Postura de Trânsito anexa · artigo 16

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 3

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 16 Trânsito na Avenida Samora Machel 1. Na Avenida Samora Machel a faixa central de rodagem é reservada para circulação dos automóveis ligeiros e motociclos. 2. As restantes espécies de veículos só poderão circular pelas faixas de rodagem laterais desta artéria. 3. Os veículos referidos no n.º 2, ao entrarem na Praça da Independência, farão o seu trajecto pela periferia. 4. Os veículos que, seguindo pela Av. Zedequias Manganhela e Fernão de Magalhães, pretendam entrar na Av. Samora Machel, são obrigados a mudar de direcção para esquerda logo que entrem na primeira faixa de rodagem, sendo proibida a travessia total desta artéria ou a mudança de direcção para a direita. 5. Os veículos que sigam nas faixas laterais da Avenida Samora Machel não podem virar à direita, nos cruzamentos com as Avenidas Zedequias Manganhela e Fernão de Magalhães.
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