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Postura de Trânsito anexa · artigo 17

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 3

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 17 Trânsito na Avenida Eduardo Mondlane 1. O trânsito na faixa central da Avenida Eduardo Mondlane é exclusivo aos veículos ligeiros, motociclos e velocípedes a motor. 2. Para os veículos automóveis pesados, velocípedes e veículos de tracção animal, só é permitido o trânsito pelas faixas laterais. 3. Sempre que a faixa de rodagem se encontre dividida por linhas contínuas pintadas no pavimento, não pode o condutor transpô-las ou transitar sobre elas, mesmo para a realização de qualquer manobra. 4. É proibida a inversão do sentido de marcha em qualquer das faixas desta Avenida. 5. É proibida qualquer paragem da marcha, excepto as comandadas por sinal luminoso ou por agentes reguladores do trânsito nos cruzamentos das faixas centrais desta Avenida.
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