Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 26

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 4

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 26 Prerrogativas de veículos prioritários 1. Os veículos prioritários que circulem nas vias públicas fazendo uso do sinal de alarme especial de que estão munidas, gozam das seguintes prerrogativas: a) Prioridade de passagem sobre todo o trânsito de veículos de qualquer natureza, peões e animais; b) Não têm que obedecer a qualquer sinalização especial indicativa de trânsito, quer seja ou não luminosa; c) Podem transitar em qualquer sentido, mesmo nas artérias consideradas de circulação proibida; d) Não serão sujeitas aos limites de velocidades previstos no Código de Estrada ou na presente Postura. 2. Todos os veículos que se encontrem nas vias públicas pelas quais transitem veículos prioritários, assinalando adequadamente a sua marcha, são obrigados a parar encostados à sua mão logo que se oiça o alarme e, sempre de modo a não impedir ou perturbar o trânsito destes veículos, só podendo retomar a sua marcha depois de terem passado, abstendo-se porém, de ultrapassá-las, intercalá-las ou seguir em frente delas. 3. Os peões que se encontrem nas vias públicas da cidade pelas quais transitem veículos prioritários, assinalando adequadamente a sua marcha, logo que oiçam o alarme ou verifiquem a aproximação dos referidos veículos, deverão deixar, imediatamente, de ocupar as faixas de rodagem, seguindo pelos passeios, ou pelas bermas.
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