Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 27

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 4

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 27 Locais com incêndios 1. Junto aos locais onde se verifiquem incêndios ou quaisquer outras calamidades públicas é proibido o trânsito e estacionamento de veículos bem como a presença do público, excepto o Corpo de Bombeiros, Polícia, ambulâncias, e viaturas de entidades do Governo, eventualmente envolvidas nas operações de socorro. 2. A distância a respeitar será de pelo menos de 200 metros, podendo esta ser aumentada se as circunstâncias do momento o exigirem.
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