Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 33

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 5

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 33 Estacionamento em linha oblíqua 1. A arrumação de quaisquer veículos nos locais onde o estacionamento seja permitido, será sempre feito longitudinalmente, excepto se nesses locais houver demarcação para o estacionamento oblíquo, o qual deverá ser feito dentro dos espaços para tal fim demarcados. 2. Quando, por motivo de festas ou quaisquer cerimónias, haja necessidade de reservar maior espaço para estacionamento de veículos, poderá a polícia de trânsito, ordenar o estacionamento em linha obliqua ou qualquer outro, cabendo à mesma polícia orientar o estacionamento e devendo os automobilistas aceitar rigorosamente as suas ordens.
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