Postura de Trânsito anexa · artigo 32
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 5
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 32 Reserva de Espaço 1. O pedido de reserva de espaço para estacionamento será feito mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal, acompanhado do esboço da localização das baías de estacionamento, pagamento das respectivas despesas e de uma taxa anual, em conformidade com anexo I. 2. O pagamento da taxa anual de renovação referida no número anterior deve ser feita até ao dia 30 de Abril do ano a que se refere, acrescido de multa, em conformidade com o Anexo II, por cada mês de atraso no seu pagamento. 3. O Conselho Municipal poderá autorizar o pagamento em duas prestações da taxa anual de renovação de reserva de espaço para entidades que tenham mais de quatro baías de estacionamento, a ser paga até o dia 30 de Junho do ano a que se refere. 4. Estão isentos de pagamento: a) Os órgãos e instituições do município; b) O Estado; c) A Polícia. 5. Relativamente às Embaixadas, o tratamento será em conformidade com o estipulado na Convenção de Viena sobre esta matéria.