Postura de Trânsito anexa · artigo 1 · Definições
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 1
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO1 (Definições) Para efeito da presente Postura adoptam-se as seguintes definições: a) Condicionamento de via – é a suspensão parcial do trânsito na via pública; b) Estacionamento demorado – aquele que ocorre na via pública ininterruptamente por um período igual ou superior a uma semana; c) Interrupção de via – é a suspensão total do trânsito na via pública; d) Licença de circulação – é a permissão mensal de circulação de veículos pesados de mercadoria nas vias do município; e) Parque de Estacionamento – é a infra-estrutura provida das necessárias condições de segurança, pavimento devidamente demarcado para o estacionamento de viaturas e com os respectivos locais de entrada e saída; f) Parque de Estacionamento de longo prazo - é aquele em que não haja qualquer sinalização limitando o tempo de estacionamento; g) Parque de estacionamento de tempo limitado – é aquele em que haja sinalização limitando o tempo de estacionamento. h) Parque de estacionamento privado – é aquele estabelecido por privados, carecendo de autorização do Presidente do Conselho Municipal, sob proposta da Instituição que vela a área; i) Tractor – veículo automóvel especialmente construído para desenvolver esforço de tracção, sem comportar carga útil; j) Veículo automóvel – veículo de tracção mecânica destinado a transitar pelos seus próprios meios nas vias públicas; k) Veículo automóvel ligeiro – veículo automóvel com peso bruto igual ou inferior a 3500Kg ou lotação igual ou inferior a 9 lugares, incluindo o condutor; l) Veículo automóvel pesado – veículo automóvel com peso bruto superior a 3500Kg ou lotação superior a 9 lugares; m) Veículos prioritários – veículos que transitem, em missão urgente de socorro, assinalando adequadamente a sua marcha; n) Reboque – os veículos especialmente destinados a transitar atrelados aos automóveis; o) Semi-reboque – o reboque cuja parte anterior assenta sobre o tractor.