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Postura de Trânsito anexa · artigo 37

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 6

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 37 Estacionamento abusivo Para efeitos da presente Postura, considera-se estacionamento abusivo, aquele: a) De reboques e semi-reboques e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a quarenta e oito horas, salvo se estiverem estacionados em parques a esse fim destinados; b) Por tempo superior a quarenta e oito horas quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios; c) De veículo em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou para além do período de tempo pago; d) De veículos sem chapas de matrículas ou com chapa que não permitam a correcta leitura de matrícula.
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