Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 40

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 6

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 40 Reparação ou lavagem de veículos 1. É proibida a reparação ou lavagem de qualquer veículo na via pública, devendo os condutores, em caso de avaria, procederem à devida sinalização e retirar a viatura imediatamente pelos meios ao seu alcance para os locais onde não possa prejudicar o trânsito. 2. Exceptuam-se das disposições do número anterior, os veículos avariados por motivo de acidente e que necessitam de exame das autoridades. 3. Nos casos de lavagem de veículo na via pública, a multa será aplicada ao proprietário do veículo podendo este ser rebocado pela Policia Municipal.
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