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Postura de Trânsito anexa · artigo 42

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 7

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 42 Estacionamento e trânsito nas praias 1. Apenas será permitido o estacionamento de veículos automóveis ligeiros na Av. Marginal onde não houver sinalização de proibição de estacionamento. 2. Aos veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 8 toneladas apenas é permitido estacionar para proceder a carga ou descarga de mercadorias. 3. O estacionamento de veículos pesados, não previsto no número anterior, carece de autorização a ser emitida pelo Presidente do Conselho Municipal mediante o pagamento de uma taxa diária de conformidade com o Anexo I. 4. Não é permitido o estacionamento de veículos nas dunas localizadas nas zonas das praias. 5. Na zona da praia, não é permitido o trânsito de automóveis fora das vias públicas.
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