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Postura de Trânsito anexa · artigo 4

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 2

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 4 Sinalização rodoviária das vias públicas 1. Compete à Direcção Municipal que superintende a área de trânsito a sinalização de todas as vias públicas do Município. 2. A colocação dos sinais será feita do lado esquerdo e de acordo com a legislação rodoviária em vigor. 3. Em todas as circunstâncias em que as características da via e a intensidade do trânsito o exijam, a sinalização do trânsito deve ser repetida do lado direito.
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