Postura de Trânsito anexa · artigo 5
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 2
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 5 Prioridade de passagem 1. Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, são consideradas prioritárias as artérias constantes do Anexo III, denominado base de dados das vias públicas. 2. A prioridade das artérias será devidamente sinalizada, escrevendo- se no pavimento da via não prioritária a palavra (STOP), em conformidade com o Regulamento do Código da Estrada, precedida da placa de sinalização vertical de STOP. 3. Nos cruzamentos ou entroncamentos onde se julgue necessário serão colocados sinais luminosos reguladores de trânsito. 4. Serão ainda colocados os sinais de prioridade indicados no n.º 2, deste artigo, nos cruzamentos ou entroncamentos e onde se fizer sentir a sua necessidade. 5. É obrigatória a paragem e a cedência de passagem nos cruzamentos ou entroncamentos devidamente sinalizados e noutros determinados por lei bem como antes das passadeiras de peões. 6. O corte de prioridade é punido nos termos previstos no Código da Estrada.