Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Aviso do Banco de Moçambique · artigo 10

Aviso n.º 6/GBM/2026 · Processamento e armazenamento de dados bancários

Versão: 30/10/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

Entrada em vigor 60 dias após publicação. Ainda futura em 20/10/2026; excluído de consultas para data anterior a 30/10/2026. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 10 Requisitos para a contratação de serviços de colocação, de gestão e de computação em nuvem 1. Para a contratação de serviços de colocação, de gestão e de computação em nuvem, as instituições devem assegurar que os prestadores de serviços reúnem os requisitos legais, técnicos e operacionais necessários para a prestação dos serviços, incluindo, entre outros, os seguintes requisitos: a ) Possuir licença ou registo emitidos pela Autoridade Reguladora de Tecnologias de Informação e Comunicação; e b ) Possuir certificações acreditadas e relevantes para a prestação do serviço. 2. As instituições devem assegurar, no decurso da relação contratual, que o prestador de serviços garanta: a ) O acesso aos dados a serem processados ou armazenados; b ) A disponibilização de informações e de recursos de gestão adequados à monitorização dos serviços a serem prestados; c ) A confidencialidade, integridade, disponibilidade e a recuperação dos dados processados ou armazenados; d ) Medidas de segurança destinadas à protecção dos dados em trânsito e em repouso, incluindo cifragem, autenticação multifactor, identificação e correcção de vulnerabilidades e controlos de acesso; e ) Medidas de apoio técnico na resolução de problemas relacionados com o processamento e o armazenamento de dados; e f ) A implementação de práticas de governação corporativa e de gestão proporcionais à relevância do serviço a ser contratado e aos riscos a que estejam expostas.
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