Aviso do Banco de Moçambique · artigo 12
Aviso n.º 6/GBM/2026 · Processamento e armazenamento de dados bancários
Versão: 30/10/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
Entrada em vigor 60 dias após publicação. Ainda futura em 20/10/2026; excluído de consultas para data anterior a 30/10/2026. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 12 Regime transitório 1. As instituições em actividade à data da entrada em vigor do presente Aviso devem proceder à adequação dos centros de dados e dos contratos de prestação de serviços de gestão, de colocação e de computação em nuvem. 2. Para efeitos do número anterior, é concedido um prazo máximo de 12 (doze) meses para a conformação integral com o presente Aviso, contado a partir da sua entrada em vigor. 3. As instituições devem submeter ao Banco de Moçambique, no prazo de 60 dias após a publicação do presente Aviso, um relatório contendo: a ) O levantamento dos sistemas informáticos e das infra-estruturas de armazenamento e processamento de dados em uso; b ) A identificação dos centros de dados e das respectivas localizações; e c ) A listagem dos contratos de serviços de gestão de colocação e de computação em nuvem em vigor.