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Aviso do Banco de Moçambique · artigo 13

Aviso n.º 6/GBM/2026 · Processamento e armazenamento de dados bancários

Versão: 30/10/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

Entrada em vigor 60 dias após publicação. Ainda futura em 20/10/2026; excluído de consultas para data anterior a 30/10/2026. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 13 Regime subsidiário Aos casos omissos no presente Aviso aplicam-se, subsidiariamente, a legislação atinente às instituições de crédito e sociedades financeiras e o regime geral respeitante aos centros de dados e aos serviços de computação em nuvem, nos termos do Regulamento de Centros de Dados, aprovado pelo Decreto n.º 71/2025, de 31 de Dezembro, e do Regulamento de Computação em Nuvem, aprovado pelo Decreto n.º 72/2025, de 31 de Dezembro.
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