Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Aviso do Banco de Moçambique · artigo 7

Aviso n.º 6/GBM/2026 · Processamento e armazenamento de dados bancários

Versão: 30/10/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2

Entrada em vigor 60 dias após publicação. Ainda futura em 20/10/2026; excluído de consultas para data anterior a 30/10/2026. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 7 Sistemas informáticos 1. Os sistemas informáticos das instituições podem ser classificados como principais e periféricos. 2. As instituições devem ter os seus sistemas principais alojados e operados a partir de centros de dados localizados em território nacional. 3. As instituições podem ter os sistemas periféricos alojados fora do território nacional, mediante autorização do Banco de Moçambique. 4. O disposto nos números anteriores, não é aplicável aos sistemas fornecidos de acordo com as políticas de provedores específicos que actuam a nível global, os quais ficam sujeitos à comunicação prévia ao Banco de Moçambique, com antecedência mínima de 30 dias.
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