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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 122 · Mulher

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 41

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 122 (Mulher) 1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e in - centiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da activi - dade política, económica, social e cultural do país. 2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de liber - tação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA de MOÇAMBIQUE
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