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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 133 · Órgãos de soberania

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 45

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 133 (Órgãos de soberania) São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da Re - pública, o Governo, os tribunais e o Conselho Constitucional.
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