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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 138 · Órgãos centrais

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 47

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 138 (Órgãos centrais) São órgãos centrais do Estado, os órgãos de soberania, o conjunto dos ór - gãos governativos e as instituições a quem cabe garantir a prevalência do in - teresse nacional e a realização da política unitária do Estado.
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