Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 138 · Órgãos centrais
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 47
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ARTIGO 138 (Órgãos centrais) São órgãos centrais do Estado, os órgãos de soberania, o conjunto dos ór - gãos governativos e as instituições a quem cabe garantir a prevalência do in - teresse nacional e a realização da política unitária do Estado.