Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 148 · Incompatibilidade
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 50
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 148 (Incompatibilidade) O Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente pre - vistos na Constituição, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas.