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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 168 · Função

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 56

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 168 (Função) 1. A Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique. 2. A Assembleia da República determina as normas que regem o funciona - mento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico.
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