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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 179 · Leis de autorização legislativa

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 60

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 179 (Leis de autorização legislativa) 1. As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização. 2. As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem pre - juízo da sua execução parcelada ou da respectiva prorrogação. 3. As autorizações legislativas caducam com o termo da legislatura ou com a disso - lução da Assembleia da República. 4.O Governo deve publicar o acto legislativo autorizado até ao último dia do prazo in - dicado na lei de autorização, que começa a contar-se a partir da data da publicação.
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