Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 187 · Dissolução
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 62
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 187 (Dissolução) 1. A Assembleia da República pode ser dissolvida, pelo Presidente da Repú - blica caso rejeite, após debate, o Programa do Governo. 2. O Presidente da República convoca novas eleições legislativas, nos termos da Constituição.