Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 193 · Permanência
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 64
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 193 (Permanência) No termo da legislatura ou em caso de dissolução, a Comissão Perma - nente da Assembleia da República mantém-se em funções até à sessão cons - titutiva da nova Assembleia eleita.