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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 194 · Competências

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 64

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 194 (Competências) Compete à Comissão Permanente da Assembleia da República: a ) exercer os poderes da Assembleia da República relativamente ao man - dato dos deputados; b ) velar pela observância da Constituição e das leis, acompanhar a activi - dade do Governo e da Administração Pública; c ) pronunciar-se previamente sobre a declaração de guerra; d ) autorizar ou confirmar, sujeito a ratificação, a declaração do estado de sítio ou estado de emergência, sempre que a Assembleia da República não esteja reunida; e ) dirigir as relações entre a Assembleia da República e as Assembleias e instituições análogas de outros países; f ) autorizar a deslocação do Presidente da República em visita de Estado; g ) criar comissões de inquérito de carácter urgente, no intervalo das ses - sões plenárias da Assembleia da República; h ) preparar e organizar as sessões da Assembleia da República; i ) exercer as demais funções conferidas pelo Regimento da Assembleia da República; j ) conduzir os trabalhos das sessões plenárias; k ) declarar as perdas e renúncias de mandatos dos deputados, bem como as suspensões nos termos da Constituição e do Regimento da Assem - bleia da República; l ) decidir sobre questões de interpretação do Regimento da Assembleia da República no intervalo das sessões plenárias; m ) integrar nos trabalhos de cada sessão as iniciativas dos deputados, das bancadas ou do Governo; n ) apoiar o Presidente da Assembleia da República na gestão administra - tiva e financeira da Assembleia da República.
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