Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 195 · Bancada parlamentar
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 65
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 195 (Bancada parlamentar) 1. Os deputados eleitos por cada partido podem constituir bancada parlamentar. 2. A constituição e organização da bancada parlamentar são fixadas no Regi - mento da Assembleia da República.