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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 21 · Laços especiais de amizade e cooperação

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 21 (Laços especiais de amizade e cooperação) A República de Moçambique mantém laços especiais de amizade e coo - peração com os países da região, com os países de língua oficial portuguesa e com os países de acolhimento de emigrantes moçambicanos.
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