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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 22 · Política de paz

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 22 (Política de paz) 1. A República de Moçambique prossegue uma política de paz, só recor - rendo à força em caso de legítima defesa. 2. A República de Moçambique defende a primazia da solução negociada dos conflitos. 3. A República de Moçambique defende o princípio do desarmamento geral e universal de todos os Estados. 4. A República de Moçambique preconiza a transformação do Oceano Ín - dico em zona desnuclearizada e de paz.
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