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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 225 · Composição

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 73

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 225 (Composição) 1. O Tribunal Supremo é composto por juízes conselheiros, em número es - tabelecido por lei. 2. O Presidente da República nomeia o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial. 3. Os Juízes Conselheiros são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, após concurso público, de avaliação curricular, aberto aos magistrados e a outros cida - dãos nacionais, de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos. 4. Os Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua desig - nação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos, haver exercido, pelo menos durante dez anos, actividade forense ou de docência em Di - reito, sendo os demais requisitos, fixados por lei.
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