Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 230 · Organização e funcionamento
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 75
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 230 (Organização e funcionamento) A lei regula a organização e o funcionamento do Tribunal Administra - tivo e os demais aspectos relativos à sua competência.