Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 277 · Órgãos da Província
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 89
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ARTIGO 277 (Órgãos da Província) 1. São órgãos da Província: a ) a Assembleia Provincial; b ) o Governador de Província; c ) o Conselho Executivo Provincial. 2. O Representante do Estado é um órgão de representação do Estado na Província, nas áreas exclusivas e de soberania do Estado. CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA de MOÇAMBIQUE