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Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 280 · Conselho Executivo Provincial

Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 91

Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 280 (Conselho Executivo Provincial) 1. O Conselho Executivo Provincial é o órgão executivo de governação pro - vincial, responsável pela execução do programa de governação, aprovado pela respectiva assembleia. 2. A composição, a organização, o funcionamento e as demais competências do Conselho Executivo Provincial são fixadas por lei.
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