Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 304 · Alterações constitucionais
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 97
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 304 (Alterações constitucionais) 1. As alterações da Constituição são inseridas no lugar próprio, mediante as subs - tituições, as supressões e os aditamentos necessários. 2. A Constituição, no seu novo texto, é publicada conjuntamente com a lei de revisão.